Preocupado com a crise financeira internacional que causou uma onda de demissões pelo país, o Sindicato dos Químicos de Nova Iguaçu reforçou a equipe jurídica e está disponibilizando mais um advogado para orientar seus associados.
Segundo o presidente do SindiQuímica-NI, Sandoval Marques, o sindicato é fundamental para fazer valer o direito do trabalhador. “Não podemos permitir que o funcionário demitido venha a ser prejudicado na hora de sair da empresa. Nossa função é assegurar o direito deste trabalhador que muitas vezes desconhece a lei, por isso, estamos oferecendo mais este serviço de qualidade para todas as categorias”, ressaltou.
Os interessados devem procurar comparecer diretamente ao sindicato, na Rua Teresinha Pinto, 457 – Centro, Nova Iguaçu (Atrás da Prefeitura de Nova Iguaçu) ou ligue para 2767-8660, das 8h às 16h, para saber mais informações.
Conheça abaixo os direitos do empregado demitido sem justa causa
– Aviso prévio (ou ser comunicado com 30 dias de antecedência ou receber salário equivalente a 30 dias)
– 13º proporcional
– Férias proporcionais
– Liberação do FGTS acrescido de multa de 40%
– Saldo de salário (dias trabalhados no mês)
– Seguro-desemprego se tiver mais de seis meses de trabalho
PRAZO DETERMINADO
O contrato de trabalho por tempo determinado com base na lei 9.601 e previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pode ser renovado uma única vez, mas o tempo total de trabalho não pode ultrapassar dois anos. Se passar desse tempo, o contrato vale como se fosse por tempo indeterminado. Vale para empresas que apresentarem crescimento temporário de trabalho
Direitos
– 13º proporcional
– férias proporcional
– saldo de salário (dias trabalhados no mês)
– indenização de 50% dos dias faltantes para o término do contrato (a indenização pode variar de acordo com a convenção coletiva da categoria; algumas categorias, por exemplo, preveem indenização de todos os dias faltantes)
– seguro-desemprego se tiver mais de seis meses de trabalho. Não vale para quem completou o período todo do contrato de trabalho, somente para quem foi dispensado antes do prazo
TEMPORÁRIO
O contrato de trabalho com base na lei 6.019 que permite contratação por 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, sendo que a prorrogação deve ser comunicada pela empresa ao Ministério do Trabalho. Só vale para substituição de funcionários em férias ou licenças e empresas que apresentarem crescimento temporário de trabalho.
Direitos
– 13º proporcional
– férias proporcionais
– saldo de salário (dias trabalhados no mês)
Obs. Os trabalhadores contratados em regime de CLT (tempo determinado ou indeterminado) têm direito a indenização de 50% dos dias faltantes para o término do contrato de experiência se forem demitidos antes desse período.