O Secretário de Relações do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) facultou às entidades sindicais de trabalhadores a utilização do Sistema HomologNet para a realização de assistência à homologação de rescisão de contrato de trabalho. Para tanto, elas deverão atender aos requisitos e procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa mencionada neste texto.
Veja integra da Instrução Normativa SRT nº 17 (ANEXA) publicada em Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 222, p. 89, 14.11.2013
(*) IOB – Folhamatic / EBS – Grupo Sage
Fonte: Boletim IOB Folhamatic / EBS (*)