Foi alterada a Resolução Codefat nº 695/2012, que dispõe sobre o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep referente ao exercício de 2012/2013, para estabelecer que cabe aos agentes pagadores efetuar a retroação do cadastro dos participantes do PIS e do Pasep, desde que devidamente comprovado o vínculo empregatício, seja ele efetivo ou temporário, quando houver necessidade de atualização do referido cadastro. O cadastro retroativo do trabalhador será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade (CI); b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Termo de Posse, quando se tratar de funcionário efetivo; d) Contrato de Trabalho, quando se tratar de trabalhador temporário; e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), quando se tratar de trabalhador celetista. |
Fonte: Boletim online IOB – Instituto IOB, 29.10.2012 |