Trabalho dos médicos poderá sofrer interdição por falta de condições mínimas de segurança.O Conselho Regional de Medicina, por meio de interdição ética do trabalho do médico, poderá proibir o profissional de exercer seu trabalho em estabelecimentos de assistência médica e hospitalização, por falta de condições mínimas para a segurança do ato médico, assim considerados, entre outros requisitos: edificações com salubridade, equipamentos em condições de funcionamento, infraestrutura, insumos e recursos humanos treinados e qualificados.
Confira abaixo a Resolução CFM nº 2.062, de 29.11.2013 que dispõe sobre a interdição ética, total ou parcial, do exercício ético – profissional do trabalho dos médicos em estabelecimentos de assistência médica ou hospitalização de qualquer natureza, quer pessoas jurídicas ou consultórios privados, quando não apresentarem as condições exigidas como mínimas na Resolução CFM nº 2.056/13 e demais legislações pertinentes.
Íntegra da Resolução CFM nº 2.062/2013: clique Aqui
Fonte: Diário Oficial da União