A Prefeitura de Nova Iguaçu, através da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, produziu uma cartilha explicando os tipos de deficiências. Conheça os tipos e os direitos destas pessoas especiais.
DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
– As pessoas com deficiência tem o direito inerente de respeito por sua dignidade humana,que implica, antes de tudo, o direito de desfrutar de uma vida decente, tão normal e plena quanto possível.
– As pessoas com deficiência têm direito a medidas que visem capacitá-las a tornarem-se tão autoconfiantes quanto possível.
– As pessoas com deficiência têm direito a tratamento médico, psicológico e funcional, incluindo-se ai aparelhos protéticos e ortóticos, à reabilitação médica e social, educação, treinamento vocacional e reabilitação, assistência, aconselhamento, serviços de colocação e outros serviços que lhes possibilitem o máximo desenvolvimento de sua capacidade e habilidades e que acelerem o processo de sua integração social.
– As pessoas com deficiência têm direito à segurança econômica e social e a um nível de vida decente e, de acordo com as suas capacidades, a obter e manter um emprego ou desenvolver atividades úteis, produtivas e remuneradas e a participar dos sindicatos.
– As pessoas com deficiência têm direito de viver com suas famílias ou com pais adotivos e de participar de todas as atividades sociais, criativas e recreativas.
– Decreto n° 5296, de 02 de dezembro de 2004.
Regulamenta as Leis n° 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade.
– Benefício de Prestação Continuada – BPC.
Trata-se de um benefício da assistência social, pago pelo governo federal e assegurado por lei, que atende idosos e pessoas com deficiência sem condições de
manter seu sustento.
– Lei n° 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, lei de contratação de Deficientes nas Empresas.
– Lei de cotas para Deficientes e Pessoas com Deficiência dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências a contratação de portadores de necessidades especiais.
– Lei n° 8.989, isenção de lPI, IOF, ICMS e IPVA, para deficientes.
Leis e normas para trabalhador deficiente, leis, normas, consultoria, carros para deficientes, carros adaptados.
TIPOS DE DEFICIÊNCIAS
De acordo como o DECRETO N° 3.298 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, é considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
DEFICIÊNCIA FÍSICA – Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
DEFICIÊNCIA AUDITIVA – Perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na seguinte forma: surdez leve; surdez moderada; surdez acentuada; surdez severa; surdez profunda e anacusia.
DEFICIÊNCIA VISUAL – cegos: têm somente a percepção da luz ou que não têm nenhuma visão; visão parcial: têm limitações da visão à distância, mas são capazes de ver objetos e materiais quando estão próximos; visão reduzida: podem ter seu problema corrigido por cirurgias ou pela utilização de lentes.
DEFICIÊNCIA INTELECTUAL – Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.
DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA – Associação de duas ou mais deficiências.
MAIS INFORMAÇÕES:
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – SEMDPDEF
http://semdpdef.blogspot.com.br/ ou [email protected]
Telefone: (21) 2667-7649